O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.
Com a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007, o divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa, isto é, não é necessário ingressar com um ação judicial par ao efeito, bastando comparecer, assistidos por um advogado, a um ofício do registro civil e apresentar o pedido.
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